Formulário para exclusão de contas
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Nota:
A guarda do prontuário médico é regida no Brasil por Regulamentação e Leis. A Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM Nº 1.821, de 11 de julho de 2007 sobre “normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes”, e a Lei Federal Nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 que “dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”, que faz referencia a Lei Federal Nº 13.709 DE 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, dizem que a guarda de prontuário médico tem prazo de 20 anos, a partir do último registro realizado.
